ATUALIZAÇÃO : A Inércia do Ministério Público no Combate à Corrupção: O Caso do Contrato Anulado entre o IAOM e a FTM
Em setembro do ano passado, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo (TACM) tomou uma decisão contundente ao negar visto ao contrato celebrado entre o Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa “Future Technology of Mozambique” (FTM), um acordo que totalizava a expressiva quantia de 129.594.000,00 meticais. O TACM declarou que o contrato era juridicamente nulo e insusceptível de produzir efeitos, evidenciando as irregularidades que permeavam o acordo.
Além da anulação do contrato, o TACM encaminhou o caso ao Ministério Público (MP), assinalando a existência de indícios graves de práticas ilícitas que vão muito além de uma simples ilegalidade administrativa. Essa determinaçã sugeria a possibilidade de responsabilização criminal daqueles envolvidos, levantando preocupações sérias sobre a administração pública e a transparência na gestão dos recursos do Estado.
Contudo, apesar da gravidade das constatações e da decisão clara do TACM, passaram-se quase três meses sem qualquer reação do Ministério Público. A inércia do MP gera inquietações acerca do empenho e da eficácia das instituições de justiça no enfrentamento da corrupção e na luta contra a má gestão de recursos públicos. A falta de ação do MP não apenas fragiliza a confiança da população nas instituições, mas também compromete os esforços para a promoção da accountability e do estado de direito no país.
Essas questões nos levam a refletir sobre os mecanismos de fiscalização e os protocolos que asseguram a responsabilidade institucional. É imperativo que o MP não apenas atue, mas que o faça de maneira transparente e célere, a fim de restaurar a fé da sociedade nas suas capacidades e no seu compromisso em zelar pelo interesse público. Para mais detalhes sobre esta situação preocupante e suas implicações, acesse o relatório completo disponível em: [CDD Moçambique](https://cddmoz.org/wp-content/uploads/2025/12/O-que-impede-o-Ministerio-Publico-de-agir-diante-de-ilegalidades-comprovadas-e-indicios-de-corrupcao_-7.pdf).

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