TA nega visto ao contrato milionário entre o Instituto de Algodão e a “Future Technology of Mozambique” por vícios graves no procedimento de adjudicação
- O CDD havia interposto uma acção ao TA para anulação da adjudicação milionária.
O Tribunal Administrativo (TA) recusou o visto ao contrato celebrado entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa “Future Technology of Mozambique”, depois de identificar vícios graves no procedimento de adjudicação. A decisão, datada de 17 de Setembro de 2025, aponta a ausência de critérios legalmente aceites e a não observância das condições mais vantajosas para o Estado, tornando o contrato juridicamente inexequível e sem qualquer efeito financeiro.
No acórdão, assinado pelos juízes-conselheiros Valter Lino Albinho Majaia (Relator), Ludmila Gilda dos Santos Nhamosse e Maria de Lourdes Bila Bando, bem como pelo representante do Ministério Público (MP), Dr. Arnaldo Abílio Mondlane, o TA sublinha que o processo está pejado de irregularidades e que as propostas avaliadas carecem de fundamentação transparente. Diante desta constatação, os juízes concluíram que as falhas detectadas violam o quadro legal previsto na Lei n.º 24/2013, na sua versão republicada, remetendo o contrato à esfera da nulidade.
A decisão vai mais longe ao ordenar o envio de cópias do processo ao MP, por existirem fortes indícios de infrações passíveis de responsabilidade criminal e financeira. Entre os visados, destaca-se o Director-Geral do IAOM, Edson Herculano dos Anjos de Almeida, contra quem o TA determinou a abertura de processo de multa por indícios de infração financeira, nos termos da Lei n.º 13/2024.
Este desfecho representa uma vitória retumbante da luta incessante travada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que, ao longo das últimas semanas, denunciou, expôs e acompanhou de forma sistemática as irregularidades no processo, tendo inclusivamente avançado com uma acção administrativa requerendo a nulidade do concurso público. O CDD exigiu o respeito pelos princípios da legalidade, transparência e boa gestão da coisa pública, pressionando para que este caso não ficasse impune.
Com a recusa do visto, abre-se caminho para que o MP investigue a fundo as responsabilidades individuais e institucionais, consolidando a necessidade de responsabilização num sector marcado por suspeitas de favorecimento e falta de escrutínio. O TA deixa um precedente importante no que se refere aos concursos públicos, ao afirmar que contratos eivados de vícios não terão protecção legal, e a pressão da sociedade civil organizada mostra-se determinante para garantir que a justiça prevaleça.
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