ATUALIZAÇÃO : Comissão Nacional de Eleições Notifica Partidos para Correção de Irregularidades Financeiras nas Eleições de Outubro



A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma notificação a 12 dos 37 partidos políticos que participaram das eleições gerais de 09 de Outubro de 2024, exigindo a correção de irregularidades relacionadas aos fundos financeiros recebidos durante a campanha eleitoral. Entre os partidos notificados, destacam-se a Renamo, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o PODEMOS e o candidato independente Venâncio Mondlane.

No total, foram distribuídos aproximadamente 260 milhões de meticais pela CNE para financiar as campanhas eleitorais dos partidos participantes. Cerca de 11 meses após as eleições, a CNE identificou irregularidades no uso desses fundos que levaram à notificação de 12 formações políticas.

A nota informativa da CNE destaca que “enquanto está em andamento o processo de verificação final da conformidade das contas, notifica-se aos mandatários indicados para comparecerem no Departamento de Assuntos Financeiros (DAF) da CNE a partir das 10h do dia 11 de agosto de 2025, com o objetivo de sanar as irregularidades constatadas na prestação de contas”. Esta ação é fundamentada nas alíneas e) e g) do artigo 11 do Regulamento de Distribuição do Fundo de Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral, conforme estabelecido pela Deliberação nº 58/CNE/2014, de 9 de julho.

A lista dos partidos notificados inclui, além de Venâncio Mondlane, as seguintes formações:


- PAREDE

- PLD

- MJRD

- AMUSI

- PASOMO

- PJDM

- PADELINO

- MDM

- PANAOC

- RENAMO

- PVM

- PODEMOS

Entre os partidos notificados, alguns têm representação na Assembleia da República. A Renamo e o MDM, cada um recebido 40 milhões de meticais, são partidos significativos. O PODEMOS, que atualmente lidera a oposição no Parlamento, recebeu 8 milhões de meticais.

Venâncio Mondlane, que concorreu de forma independente, deve justificar a quantia de 21 milhões de meticais que recebeu da CNE. A distribuição dos fundos ocorreu em três fases, sendo que a segunda e a terceira fases estavam condicionadas à justificativa do uso da primeira.

A situação coloca em evidência não apenas a fiscalização das finanças nas campanhas eleitorais, mas também a responsabilidade dos partidos políticos em garantir a transparência e o correto uso dos recursos recebidos durante o processo eleitoral.

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