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Mais três condenados no escândalo das dívidas ocultas, o maior caso de corrupção em Moçambique, foram libertados, entre os quais Gregório Leão, o antigo diretor-geral da secreta moçambicana.

O antigo diretor-geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), Gregório Leão, foi colocado em liberdade condicional, juntamente com António Carlos do Rosário, antigo diretor da Inteligência Económica do SISE, e Bruno Langa, amigo pessoal e parceiro empresarial de Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente de Moçambique Armando Guebuza.

“Extinguiu-se a prisão preventiva deles sob o regime da liberdade condicional”, disse à Lusa Isálcio Mahanjane, advogado de António Carlos do Rosário e Bruno Langa, que também representa Ndambi Guebuza.

Os três condenados, libertados na quinta-feira (19.06), cumpriam penas de 12 anos de prisão, depois de terem sido detidos e colocados em prisão preventiva em 2019.

A mulher do antigo diretor-geral da secreta, Ângela Leão, e Ndambi Guebuza também foram libertados, na terça-feira, após terem sido condenados, em 07 de dezembro de 2022, a 11 e 12 anos de prisão, respetivamente.

Em maio deste ano, outros dois condenados também beneficiaram de liberdade condicional, nomeadamente Cipriano Mutota, um antigo diretor do Gabinete de Estudos do SISE, e Fabião Mabunda, um técnico de construção civil proprietário de uma empresa que recebeu subornos da Privinvest, segundo o tribunal.

Na altura do julgamento, Efigénio Baptista, juiz do caso das dívidas ocultas, o maior caso de corrupção da história de Moçambique, condenou seis dos 19 arguidos a 12 anos de prisão, a pena mais alta atribuída no último dia de leitura da sentença em Maputo.

Entre outros crimes, o tribunal considerou provado que foram subornados para facilitar encontros com o antigo Presidente de Moçambique e influenciar a aprovação do projeto de proteção costeira usado para a angariação do dinheiro que alimentou as dívidas ocultas, envolvendo os estaleiros Privinvest.

O tribunal que julga o caso também decidiu a perda a favor do Estado de bens que considerou “produto do crime” dos arguidos condenados no processo.

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